sexta-feira, 13 de maio de 2011

CHUVAS

  DEPOIS DAS CHUVAS, OS TRANSTORNOSPoder Judiciário pode ser acionado Imprimir E-mail
 


Diante de tantos transtornos provocados em decorrência das chuvas e a vontade de solucionar os problemas com rapidez, na maioria das vezes os cidadãos esquecem ou preferem não cobrar, às autoridades competentes, respostas pelo acontecido, já que as causas podem estar diretamente ligadas à falta de manutenção e investimento público. Em casos como o ocorrido nas últimas semanas, o Poder Judiciário pode, sim, ser acionado para cobrar das prefeituras os serviços preventivos.

De acordo com advogada especializada em Direito Imobiliário, Libânea Almeida, trata-se de uma situação que rende desculpas, mas tem fundamento. “O município pode até alegar que é uma questão de força da natureza e que choveu acima do esperado, mas é uma situação que verificamos todo ano. As águas não estão tendo por onde escoar e está usando as casas e edifícios como locais para se espalhar”, comentou a advogada. 

No entanto, Libânea Almeida afirma que acionar a prefeitura é possível, mas se trata de um processo de perícia, complexo e demorado. “É uma situação muito complicada em relação à demanda judicial, pois envolve uma perícia técnica. O município vai dizer que é um caso fortuito, em contrapartida o lesado vai alegar que a água não escoou por falta de manutenção pública. Juridicamente falando, é um processo difícil”, explicou a especialista.
“A prefeitura tem uma parcela de culpa nesses alagamentos. A gente sabe que a Justiça condena mas não obriga a prefeitura a acabar com tudo isso. Por isso que se deve fazer o seguro do imóvel, para não perder tempo com a prefeitura”, declarou Dirceu Cadena, da Cadena Corretora de Seguros.

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