Agora, shoppings do Recife já não podem mais cobrar pelo estacionamento e o consumidor já pode exigir, de imediato, a gratuidade do serviço. O promotor de Justiça da 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, Ricardo Coelho, enviou, ontem, recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para os cinco shoppings do Recife para que seja cumprida a Lei Municipal n° 17.657/2010, em vigor desde dezembro de 2010. “Os estabelecimentos não podem mais fazer vista grossa. Foi passado o prazo de 15 dias para que nos informem que a lei está sendo acatada e, é claro, garantindo os direitos dos consumidores oferecendo segurança e qualidade do serviço prestado”, disse o promotor.
Segundo Coelho, a lei não vincula a isenção a valores mínimos de compras nos estabelecimentos. “Outros projetos de lei contemplavam compra mínima para a isenção. Essa não. A taxa não deve ser cobrada em nenhuma hipótese”, garantiu. Como se trata de legislação municipal, apenas os shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Casa Forte, Tacaruna e Recife estão obrigados a, de imediato, suspender a cobrança.
O projeto de lei é do vereador Carlos Gueiros e proíbe a cobrança por parte de imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, necessitem licença prévia do município. Ou seja, se exigir concessão do “habite-se” do imóvel e da licença de localização e funcionamento da atividade, o estacionamento é gratuito. A cobrança de qualquer valor pelo uso das vagas sujeitará os proprietários dos estabelecimentos à multa de R$ 1 mil por cada cobrança constatada (na primeira infração). Em reincidência, a multa será de R$ 2 mil, também por cada cobrança. “A terceira infração implicará na cassação das licenças de funcionamento de todas as atividades em atividade no imóvel”, disse o promotor Ricardo Coelho. “Caso o estacionamento seja administrado por terceirizada, o administrador da empresa deve ser informado sobre a gratuidade. O descumprimento resultará em pena para ambas com as multas previstas na lei”, completou.
Os shoppings citados informaram que as medidas sobre o assunto estão sendo tratadas pela Associação Pernambucana de Shopping Centers (Apesce). O diretor executivo da Apesce, Raymundo Almeida, informou que tomou conhecimento da Lei ontem e que vai verificar com o jurídico da Associação sobre o posicionamento dos shoppings para a medida. O coordenador Geral do Procon/PE, José Rangel, informou que as providências para o cumprimento da lei serão tomadas. “Os consumidores que se sentirem lesados devem repassar ao Procon, mas, independentemente de denúncias, a fiscalização será feita por parte do órgão e as autuações consequentemente efetuadas”, informou.
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